DECRETO N. 46.664 – DE 17 DE AGÔSTO DE 1959
Autoriza o cidadão brasileiro Antonio Valadão Lopes a pesquisar mica no município de Água Boa, Estado de Minas Gerais.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antonio Valadão Lopes a pesquisar mica em terrenos devolutos no imóvel denominado Barra da Inhuma, distrito e município de Água Boa, Estado de Minas Gerais, numa área de cento e vinte hectares (120 ha.), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a mil, duzentos e vinte metros (1.220 m.), no rumo magnético de sessenta e seis graus e cinco minutos noroeste – (66º 05’ NW) da confluência do ribeirão São João da Serra e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos : mil e quinhentos metros – (1.500 m.), oeste (W) ; oitocentos metros (800 m.), sul (S) .
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1851, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o artigo 2º, do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2 º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil e duzentos cruzeiros ...........(Cr$ 1.200,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos, a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 17 de agôsto de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti