DECRETO Nº 46.670, DE 17 DE AGÔSTO DE 1959.

Dá nova redação ao Decreto número 45.633, de 25 de março de 1959.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas) e tendo em vista o que consta do processo do Departamento Nacional da Produção Mineral de número 6.977-56,

Decreta:

Artigo único. O decreto número quarenta e cinco mil seiscentos e trinta e três (45.633) de vinte e cinco (25) de março de mil novecentos e cinqüenta e nove (1959), passa a ter a seguinte redação: Artigo único: É declarado sem efeito o Decreto número quarenta mil duzentos e setenta e três, (40.273), de 5 de novembro de 1956, que autorizou a firma Brasphil - Importação e Exportação Ltda., cuja denominação atual é Meca - Mineração, Engenharia, Comércio e Agricultura Limitada a funcionar como emprêsa de mineração, em virtude de haver sido a firma distratada pelo instrumento particular de 20 de fevereiro de 1959.

Rio de Janeiro, 17 de agôsto de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti