DECRETO Nº 46.681, DE 18 DE AGÔSTO DE 1959.

Aprova o Regulamento da Diretoria do Pessoal da Ativa.

(DPA)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Diretoria do Pessoal da Ativa (R-157) que com êste baixa, assinado pelo Marechal R-1, Henrique Baptista Duffles Teixeira Lott, Ministro de Estado dos Negócios da Guerra.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas quaisquer disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de agôsto de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Henrique Lott

DIRETORIA DO PESSOAL DA ATIVA

(DPA)

Título I

Generalidades

Capítulo I

Da Diretoria e suas finalidades

Art. 1º A Diretoria do Pessoal da Ativa (DPA) diretamente subordinada ao Departamento Geral do Pessoal, incumbe-se da movimentação do pessoal militar bem como do registro de alterações de todos os oficiais e praças.

Art. 2º À Diretoria do Pessoal da Ativa compete:

1) manter atualizados, de acôrdo com diretrizes do DGP, os quadros de efetivo para:

a) o preenchimento das vagas de subtenentes e sargentos;

b) a movimentação de praças dos quadros especiais executada pelas Diretorias dos Serviços;

c) a movimentação de praças, que seja da alçada dos Comandantes de Exércitos, Regiões Militares e Grandes Unidades;

d) o provimento dos quadros especiais de praças.

2) publicar em boletim diário as apresentações e alterações de oficiais (exceto generais), aspirantes a oficial e praças;

3) opinar sôbre a aplicação da legislação referente ao pessoal da ativa;

4) organizar o registro das alterações dos oficiais de todos os quadros, bem como o fichário de subtenentes e sargentos;

5) tratar dos assuntos de estatística na esfera de suas atividades;

6) colaborar no reparo da mobilização, de acôrdo com as atribuições da Diretoria;

7) preparar e manter atualizados os dados estatísticos necessários à Diretoria;

8) elaborar e submeter ao DGP a proposta dos recursos financeiros necessários à execução de seus encargos;

9) estudar e propor ao DGP:

a) a movimentação de:

- capitães (exceto os do Quadro de Estado Maior da Ativa), subalternos e aspirantes a oficial da ativa;

- subtenentes e 1ºs sargentos promovidos, exceto as dos Quadros especiais;

- praças, entre as zonas de Exército, exceto as dos Quadros especiais;

b) a solução das questões de caráter geral e individual relativos aos militares;

c) o preenchimento dos claros de subtenentes e 1ºs sargentos existentes na época das promoções.

Título II

Organização

Capítulo II

Da Organização Geral

Art. 3º A Diretoria do Pessoal da Ativa compreende:

1) direção;

2) 2 (duas) seções.

Capítulo III

Da Organização Pormenorizada

Art. 4º A Direção da DPA compreende:

1) Diretor;

2) Gabinete.

Art. 5º O Gabinete compreende:

1) Chefia;

2) 1ª Divisão (D/1), Pessoal da DPA;

3) 2ª Divisão (D/2), Expediente e Serviços Auxiliares.

Art. 6º As Seções denominam-se;

1) 1ª Seção (S/1), Oficiais;

2) 2ª Seção (S/2), Praças.

Art. 7º Em função da disponibilidade em pessoal, o Diretor poderá desdobrar as Seções em Subseções de forma a melhor atender a distribuição de seus encargos.

Título III

Atribuições

Capítulo IV

Das Atribuições Orgânicas

I - Do Gabinete

Art. 8º Ao Gabinete incumbe:

1) prepara o expediente que não seja privativo das Seções para ser submetido à assinatura do Diretor;

2) receber, protocolizar, distribuir, expedir ou arquivar tôda a correspondência da Diretoria;

3) organizar e publicar os boletins da Diretoria;

4) organizar e manter atualizado o Histórico da Diretoria;

5) manter a Biblioteca da Diretoria;

6) tratar de tôdas as questões referentes ao pessoal da Diretoria quer de caráter geral, quer individual;

7) tratar das questões relativas à apresentação de oficiais e praças;

8) providenciar a publicação em boletim diário, das apresentações e alterações de oficiais, aspirantes a oficial e praças.

II - Das Seções

Art. 9º À Seção (S/1), Oficiais, incumbe:

1) opinar sôbre a aplicação da legislação referente aos oficiais da ativa;

2) organizar o registro das alterações dos oficiais;

3) tratar dos assuntos de estatística na esfera das suas atribuições;

4) colaborar no preparo da mobilização, de acôrdo com os encargos que lhe forem afetos;

5) fornecer dados para os relatórios anuais;

6) redigir notas relativas às Seções para o Boletim da Diretoria;

7) estudar e dar parecer sôbre tôdas as questões de caráter geral ou individual, atinentes aos oficiais;

8) estudar os processos de transferência para a reserva, reforma, licenças, averbação de tempo de serviço, averbação de leis especiais, cancelamento de punições;

9) organizar o expediente relativo à concessão de medalhas militares aos oficiais.

10) organizar as fés de ofício destinadas à Comissão de Promoção dos Oficiais do Exército e as alterações dos oficiais pertencentes ou adidos à Diretoria e agregados;

11) estudar e propor ao Diretor a movimentação de capitães (exceto os do Quadro de Estado-Maior da Ativa), subalternos e aspirantes a oficial da Ativa;

12) manter em dia o arquivo das alterações dos oficiais;

13) controlar o trânsito dos oficiais movimentados e as licenças concedidas;

14) manter em dia o arquivo sigiloso da Seção;

15) passar as certidões na conformidade da legislação vigente;

16) redigir notas relativas à Seção, para o Boletim da Diretoria;

17) manter em dia a situação dos efetivos dos Corpos de Tropa, Repartições e Estabelecimentos.

Art. 10. À 2ª Seção (S/2), praças, incumbe:

1) controlar, de acôrdo com diretrizes da DPA;

a) o preenchimento das vagas de subtenentes e sargentos;

b) a movimentação de praças dos Quadros Especiais executada pelas Diretorias dos Serviços;

c) a movimentação de praças que seja da alçada dos comandantes de Exército, de Região Militar e de Grande Unidade;

d) o provimento dos Quadros Especiais de praças.

2) opinar sôbre a aplicação da legislação referente às praças da Ativa;

3) organizar o fichário dos subtenentes e sargentos, inclusive por QMG e QMP;

4) tratar dos assuntos de estatística na esfera das suas atribuições;

5) colaborar no preparo da mobilização, de acôrdo com os encargos que lhe forem afetos;

6) fornecer dados par os relatórios anuais;

7) redigir notas relativas à Seção para o boletim da Diretoria;

8) estudar e dar parecer sôbre tôdas as questões de caráter geral ou individual, atinentes aos subtenentes e sargentos;

9) estudar os processos de transferência para a reserva, reforma, licença, averbação de tempo de serviço, averbação de leis especiais, cancelamento de punições, de concessão de medalhas militares de tempo de serviço;

10) estudar e propor ao Diretor:

a) a movimentação de:

- subtenentes e primeiros sargentos promovidos (exceto os dos Quadros Especiais);

- praças, entre as zonas de Exército (exceto as dos Quadros Especiais);

b) o preenchimento dos claros dos subtenentes e sargentos existentes na época das promoções;

11) estudar e dar parecer sôbre tôdas as questões de caráter geral e individual atinentes às praças;

12) manter em dia o fichário relativo aos subtenentes e sargentos, bem como a situação dos efetivos dos Corpos de Tropa, Estabelecimentos e Repartições;

13) passar as certidões requeridas na forma da Lei;

14) estudar e dar parecer sôbre as propostas de movimentação das praças;

15) informar sôbre preenchimento de claros, para fins de promoção de subtenentes e sargentos;

16) opinar sôbre a aplicação da legislação referentes às praças;

17) manter em dia o arquivo sigiloso da Seção.

Capítulo V

Das Atribuições Funcionais

I - Do Diretor

Art. 11. Ao Diretor incumbe:

1) dirigir, orientar e solucionar os trabalhos da Diretoria;

2) manter, com o Chefe do DGP; estreita ligação a fim de assegurar continuidade e uniformidade nas atividades da Diretoria;

3) resolver, em nome do DGP, as questões sôbre as quais já esteja firmada doutrina e que se refiram ao pessoal da ativa do Exército, bem como as que lhe foram delegadas por aquela autoridade;

4) remeter ao DGP, nos prazos fixados, os relatórios anuais das atividades da Diretoria;

5) informar ao DGP, para fins de preenchimento de vagas, por promoção, os claros de subtenentes e sargentos;

6) aprovar o Regimento Interno da Diretoria.

II - Do Chefe do Gabinete

Art. 12. Ao Chefe do Gabinete incumbe:

1) dirigir os trabalhos do Gabinete e coordenar os das suas Divisões;

2) submeter à apreciação do Diretor os documentos elaborados pelo Gabinete;

3) regular, de acôrdo com o Diretor o funcionamento do serviço corrente e diário;

4) assinar, em nome do Diretor, e segundo suas atribuições, o expediente de pronto andamento;

5) ter a seu cargo a guarda de seus documentos de caráter sigiloso, ou designar, para isso, um oficial do Gabinete;

6) receber as apresentações de oficiais até o pôsto de Coronel, inclusive, se a isso autorizado, podendo delegar ao Chefe da 1ª Divisão a dos Capitães, oficiais subalternos e Aspirantes a Oficial;

7) tratar das questões referentes ao pessoal da Diretoria;

8) ultimar o relatório anual, consoante as instruções do Diretor e os trabalhos apresentados pelos Chefes de Seções;

9) orientar a organização do Histórico da Diretoria;

10) rubricar os livros de escrituração que não pertençam às Seções;

11) conferir com o original as cópias do boletim da Diretoria, autenticando-as.

III - Dos Chefes de Seção

Art. 13. Aos Chefes de Seção, incumbe:

1) dirigir, orientar, coordenar e fiscalizar as atividades da Seção;

2) submeter diretamente à apresentação do Diretor a documentação devidamente instruída, sôbre as questões afetas à Seção;

3) apresentar os dados para os relatórios anuais.

Título IV

Outras Disposições

Capítulo VI

Disposições Gerais

Art. 14. O Chefe do Gabinete e os de Seção da DPA, para efeito de disciplina e justiça, têm atribuições equivalentes às de Comandante de Unidade.

Art. 15. Em complemento às prescrições contidas nêste Regulamento a DPA elaborará seu regimento interno.

Henrique Lott

Índice Geral

Título I

Generalidades

Capítulo I

Da Diretoria e suas finalidades

Arts. 1º e 2º.

Título II

Organização

Capítulo II

Da Organização Geral

Art. 3º.

Capítulo III

Da Organização Pormenorizada

Art. 4º ao 7º.

Título III

Atribuições

Capítulo IV

Das atribuições orgânicas

Art. 8º ao 10.

Capítulo V

Das atribuições funcionais

Art. 11 ao 13.

Título IV

Outras disposições

Capítulo VI

Disposições gerais

Art. 14.

ÍNDICE REMISSIVO

Assunto - Artigos - Página

Atribuições

Funcionais, artigos ns. 11 a 13.

Orgânicas - 8 a 10.

Do Diretor do DPA - 11.

Do Chefe do Gabinete - 12.

Dos Chefes de Seções - 13.

Da DPA - 1º e 2º.

Do Gabinete - 8º.

Da 1ª Seção - 9º.

Da 2ª Seção - 10.

Chefes

Do Gabinete

Atribuições - 12.

Da Seção.

Atribuições - 13.

Diretoria

Organização - 4.

Diretoria do Pessoal da Ativa

Atribuições do Diretor - 11.

Atribuições Orgânicas - 8º e 10.

Organização Geral - 3.

Organização Pormenorizada - 4 a 6.

Gabinete

Organização - 5.

Atribuições do Chefe - 12.

Atribuições orgânicas - 8.

Organização Geral.

Da DPA - 3.

Pormenorizada

Da Diretoria da DPA - 4.

Do Gabinete - 5.

Das Seções - 6.