DECRETO Nº 46.685, DE 18 DE AGÔSTO DE 1959.
Abre, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$7.050.000,00, para ser distribuído entre diversas entidades esportivas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 3.395, de 27 de maio de 1958, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$7.050.000,00 (sete milhões e cinquenta mil cruzeiros), para ser distribuído entre entidades esportivas discriminadas na lei supracitada.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 18 de agôsto de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Clovis Salgado
S. Paes de Almeida