DECRETO Nº 46.691, DE 19 DE AGôSTO DE 1959.

Abre ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, créditos especiais, no total de Cr$19.725.223,60, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição contida na Lei 3.472, de 1º de dezembro de 1958, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º Ficam abertos, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, os seguintes créditos especiais.

 

Cr$

a) para regularizar adiantamento feito pelo Banco do Brasil S.A. à Fundação Brasil Central, mediante ordem do Ministério da Fazenda, com autorização presidencial ...........................................................................................................

6.754.028,00

b) para regularização das seguintes despesas efetuadas pela Polícia Militar do Distrito Federal, de acôrdo com o artigo 48, § 1º, do Código de Contabilidade da União, no exercício de 1954, à conta da Verba 2 - Material, Consignação 2 - Material de Consumo, Subconsignações:

 

04 - Combustíveis e lubrificantes ..........................................................................

699.784,00

07 - Forragens e outros alimentos para animais ..................................................

800.000,00

11 - Produtos químicos, biológicos, farmacêuticos e odontológicos; adubos em geral e corretivos; inseticidas e fungicidas; artigos cirúrgicos e outros de uso nos laboratórios em geral ........................

599.999,50

 

13 - Vestuário, uniformes e equipamentos; artigos e peças acessórias; roupa de cama, mesa e banho; tecidos e artefatos

5.999.999,00

8.099.782,50

c) Para regularização das despesas pagas além do crédito orçamentário próprio, pela Divisão do Material, no exercício de 1955, na forma dos artigos 46 e 48, § 1º, do Código de Contabilidade da União, à conta da verba 2 - Material, Consignação 2 - Material de Consumo, Subconsiganação 08 - Genêros de alimentação e de dieta; alimentos preparados; animais para corte; gêlo; artigos para fumantes .........................

 

4.271.412,20

d) Para regularização de despesa efetuada no exercício de 1950, pela Polícia Militar do Distrito Federal, para o que houve autorização de abertura de crédito não aproveitada (Lei 1.700, de 15-10-52) ................................................................................

 

600.000,00

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 19 de agôsto de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubtschek

Armando Falcão

S. Paes de Almeida