DECRETO Nº 46.693, DE 19 DE AGÔSTO DE 1959.
Altera a redação do Decreto número 46.131, de 3 de junho de 1959.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º O § 5º do art. 6º do Decreto nº 46.131, de 3 de junho de 1959, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 5º Quando a proposta tiver fundamento no item I, alínea a, do art. 2º dêste decreto, será submetida à decisão do Presidente da República, por intermédio do Ministro de Estado competente.”
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 19 de agôsto de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Armando Falcão
Jorge do Paço Mattoso Maia
Henrique Lott
S. Paes de Almeida
Ernani Amaral Peixoto
Mário Meneghetti
Clóvis Salgado
Fernando Nóbrega
Francisco de Mello
Mário Pinotti