DECRETO Nº 46.693, DE 19 DE AGÔSTO DE 1959.

Altera a redação do Decreto número 46.131, de 3 de junho de 1959.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º O § 5º do art. 6º do Decreto nº 46.131, de 3 de junho de 1959, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 5º Quando a proposta tiver fundamento no item I, alínea a, do art. 2º dêste decreto, será submetida à decisão do Presidente da República, por intermédio do Ministro de Estado competente.”

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 19 de agôsto de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Armando Falcão

Jorge do Paço Mattoso Maia

Henrique Lott

S. Paes de Almeida

Ernani Amaral Peixoto

Mário Meneghetti

Clóvis Salgado

Fernando Nóbrega

Francisco de Mello

Mário Pinotti