DECRETO Nº 46.695, DE 19 DE AGôSTO DE 1959.

Abre ao Poder Judiciário - Supremo Tribunal Federal - o credito especial de Cr$7.736.400,00 (sete milhões, setecentos e trinta e seis mil e quatrocentos cruzeiros), para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da autorização contida no artigo primeiro da Lei nº 3.582, de 10 de julho de 1959, após a audiência do Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade,

decreta:

ARTIGO ÚNICO. Fica aberto ao Poder Judiciário - Supremo Tribunal Federal - o credito especial de Cr$7.736.400,00 (sete milhões e setecentos e trinta e seis mil e quatrocentos cruzeiros), para atender ao pagamento, no exercício corrente, a partir de 1º de janeiro, as despesas decorrentes do abono provisório de 30% (trinta por cento), concedido aos servidores do mesmo Tribunal, de acôrdo com a decisão proferida pelo Tribunal Pleno em sessão de 29 de janeiro de 1959

Rio de Janeiro, em 19 de agôsto de 1959; 138º da Independência e 71º da Republica.

Juscelino Kubitschek

Armando Falcão

S. Paes de Almeida