DECRETO Nº 46.696, DE 20 DE AGôSTO DE 1959.

Transfere, sem aumento de despesa, função de uma para outra Tabela Numérica Especial de Extranumerários-mensalistas do Ministério da Guerra, que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica transferida, com o respectivo ocupante, Emygdio da Silva, uma função de referência 20, excedente, da Série Funcional de Cabineiro, da Tabela Numérica Especial de Extranumerários-mensalistas da Administração do Edifício da Guerra, para idêntica tabelado Gabinete do Ministro, ambas do Ministério da Guerra, conservando seu caráter de excedente.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 20 de agôsto de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Henrique Lott