Decreto nº 46.697, de 20 de Agôsto de 1959.
Transfere, sem aumento de despesa, função da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Ministério da Guerra, que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica transferida, com o respectivo ocupante, José Pedro da Silva, uma função de referência 20, da série funcional de Servente, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Estabelecimento de Material de Intendência da 7º (Sétima) Região Militar (EMI-7), para idêntica tabela da Diretoria do Serviço Militar (DSM), ambas do Ministério da Guerra.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 20 de agôsto de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Henrique Lott