Decreto nº 46.698, de 20 de Agôsto de 1959.
Transfere, sem aumento de despesa, função da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Escola Preparatória de Fortaleza, para idêntica Tabela do Hospital Central do Exército, ambas do Ministério da Guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica transferida, com o respectivo ocupante, Francisco de Assis Pereira, uma função de Servente, referência 18, excedente, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista da Escola Preparatória de Fortaleza, para idêntica tabela do Hospital Central do Exército, também em caráter excedente, ambas do Ministério da Guerra.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de agôsto de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Henrique Lott