DECRETO Nº 46.699, DE 21 DE AGÔSTO DE 1959.

Concede autorização para o funcionamento de curso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

DecreTA:

Artigo único. É concedida autorização para o funcionamento do curso de bacharelado da Faculdade de Direito do Sul de Minas, mantida pela Associação de Cultura e Arte do Sul de Minas Ltda. e situada em Pouso Alegre, no Estado de Minas Gerais.

Rio de Janeiro, em 21 de agôsto de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Clóvis Salgado