DECRETO Nº 46.701, DE 21 DE AGôSTO DE 1959.
Inclui, funções gratificadas no Ministério da Educação e Cultura e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º. Ficam incluídas, no Ministério da Educação e Cultura, as funções gratificadas abaixo discriminadas, com os respectivos símbolos, que integrarão a lotação da Diretoria do Ensino Secundário:
Símbolo FG-1
37 - Inspetor Seccional - Uma para cada uma das seguintes Inspetorias Seccionais: Manaus, Belém, São Luis, Teresina, Fortaleza, Natal, João Pessoa, Recife, Maceió, Aracaju, Salvador, Vitória, Niterói, Campos, Rio de Janeiro, São Paulo, Bauru, Campinas, Itapetininga, Ribeirão Preto, São Carlos, Taubaté, São José do Rio Prêto, Curitiba, Londrina, Florianópolis, Pôrto Alegre, Passo Fundo, Pelotas, Santa Maria, Belo Horizonte, Juiz de Fora, Guaxupé, Três Corações, Uberaba, Goiânia e Cuiabá.
Símbolo FG-3
24 - Inspetor Itinerante - Uma para cada uma das seguintes Inspetorias Seccionais: Manaus, Belém, São Luis, Teresina, Natal, João Pessoa, Maceió, Aracaju, Vitória, Campos, Itapetininga, Ribeirão Prêto, São José do Rio Preto, Londrina, Florianópolis, Passo Fundo, Pelotas, Santa Maria, Guaxupé, Três Corações, Uberaba e Cuiabá.
22 - Inspetor Itinerante - 2 para cada uma das seguintes Inspetorias Seccionais: Fortaleza, Recife, Salvador, Niterói, Bauru, Campinas, Curitiba, Pôrto Alegre, Belo Horizonte, Juiz de Fora e Goiânia.
3 - Inspetor Itinerante da Inspetoria Seccional do Rio de Janeiro.
4 - Inspetor Itinerante da Inspetoria Seccional de São Paulo.
Símbolo FG-4
34 - Inspetor Assistente - Uma para cada uma das seguintes Inspetorias Seccionais: Manaus, Belém, São Luis, Teresina, Fortaleza, Natal, João Pessoa, Recife, Maceió, Aracaju, Salvador, Vitória, Niterói, Campos, Bauru, Campinas, Itapetininga, Ribeirão Prêto, São Carlos, Taubaté, São José do Rio Prêto, Curitiba, Londrina, Florianópolis, Pôrto Alegre, Passo Fundo, Pelotas, Santa Maria, Juiz de Fora, Guaxupé, Três Corações, Uberaba, Goiânia e Cuiabá.
6 - Inspetor Assistente - 1 para cada uma das seguintes Inspetorias Seccionais: São Paulo, Belo Horizonte e do Rio de Janeiro.
Art. 2º. As funções de Inspetor Seccional, Inspetor Assistente e Inspetor Itinerante serão privativas de ocupantes das funções de Inspetor de Ensino Secundário.
Art. 3º. A despesa, resultante da execução dêste decreto correrá por conta da dotação orçamentária própria.
Art. 4º. Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º. Revoga-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 21 de agôsto de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Clovis Salgado.