DECRETO Nº 46.704, DE 24 DE AGÔSTO DE 1959.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação de imóveis que faz ao Ministério da Guerra a Municipalidade de Santa Cruz do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o item I do artigo 87, da Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que faz a Lei Municipal nº 632, de 14 de novembro do ano de 1958, da Cidade de Santa Cruz do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul, dos três imóveis, localizados entre as ruas Galvão Costa, Carlos Trein Filho, Assis Brasil e Avenida Independência, na Parte Norte da Cidade acima citada e junto ao Parque da Festa Nacional do Fumo e que assim se discrimina:

a) Área A: Com a forma de um pentagono irregular e com a área de 11.215 metros quadrados, limitando-se ao Norte com uma rua projetada, por um segmento reto, medindo 95,00 metros e com a Avenida Independência num segmento reto que mede 41,00 metros; ao Sul com a rua Santo Antônio por um segmento medindo 122,00 metros; ao Leste com a rua Assis Brasil por segmento reto medindo 64,00 metros e a Oeste com a Rua Carlos Trein Filho, por um segmento reto medindo 95,00 metros;

b) Área B: com a forma de um quadrilátero com 4.307 metros quadrados e limitando-se ao Norte com a rua Santo Antônio, por um segmento reto, medindo 59,00 metros; ao Sul com a rua Galvão Costa, por um segmento reto medindo também 59,00 metros; a Leste com a rua Assis Brasil, por um segmento reto medindo 73,00 metros; a Oeste por um terreno da doadora, medindo em linha reta 73,00 metros;

c) Área C: Com a forma de um trapézio com a área de 1.942 metros quadrados, limitando-se ao Norte, com a rua Santo Antônio, por uma reta medindo 70,00 metros; ao Sul, com terras da doadora, por uma linha oblíqua, medindo 72,57 metros; a Oeste pela Rua Carlos Trein Filho, por uma reta medindo 18,20 metros; a Leste pela fração de terras de propriedade da doadora, por um segmento medindo 37,30 metros; e tudo mais de acôrdo com o que consta no processo nº 3.187-59 Gab.M G.

Art. 2º O imóvel, cuja aceitação da doação está sendo autorizada, destina-se ao Ministério da Guerra.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 24 de agôsto de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubistchek

Henrique Lott

S. Paes de Almeida