DECRETO Nº 46.705, DE 24 DE AGÔSTO DE 1959.

Autoriza o Serviço do patrimônio da União a aceitar doação de imóvel que faz particular ao Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o item I, do art. 87, da Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que faz a Senhora Dona Lucinda Gonçalves de Oliveira, de um terreno situado à Avenida Sete de Setembro, no Balneário Ubatuba, no Município de São Francisco do Sul, no Estado de Santa Catarina, com uma área de 6.992,93 metros quadrados que se limita ao Norte com uma rua projetada, num comprimento de 141,60 metros; a Leste com a Avenida Sete de Setembro, num comprimento de 57,60 metros; ao Sul com terrenos da doadora, num comprimento de 103,50 metros e a Oeste com terrenos de Luiza Machado num comprimento de 73,28 metros e tudo mais conforme o que consta no processo nº 25.656/57-Gab MG.

Art. 2º O imóvel cuja aceitação de doação está autorizada destina-se ao Ministério da Guerra para construção de casas para oficiais.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de agôsto de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Henrique Lott.

S. Paes de Almeida.