DECRETO Nº 46.711, DE 25 DE AGÔSTO DE 1959.

Autoriza o cidadão a adquirir em regime de ocupação, o terreno de acrescido de marinha, que menciona, situado no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

decreta:

Artigo único. Fica Adam Peter Taimadge, de nacionalidade norte-americana, autorizado a adquirir em regime de ocupação, o terreno de acrescido de marinha, situado na Avenida Newton Prado nº 363 ao município de São Vicente, no Estado de São Paulo, conforme processo, protocolado no Ministério da Fazenda, sob o nº 292.697, de 1958.

Rio de Janeiro, em 25 de agôsto de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

S. Paes de Almeida