DECRETO Nº 46.712, DE 25 DE AGÔSTO DE 1959.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no Município de Pato Branco, no Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal, e de acôrdo com os arts. 1.165 e 1.180, do Código Civil,
decreta:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que o Município de Pato Branco, no Estado do Paraná, quer fazer a União Federal, de um terreno com a área de 710m² (setecentos e dez metros quadrados), situado na Rua 1º de Maio, naquele Município tudo de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 64.984, de 1959.
Art. 2º Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior à construção de prédio para a Agência Postal-Telegráfica local.
Rio de Janeiro, em 25 de agôsto de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
S. Paes de Almeida
Ernani do Amaral Peixoto