DECRETO Nº 46.713, DE 25 DE AGÔSTO DE 1959.

Autoriza o funcionamento dos Cursos de Pedagogia e de Didática da Faculdade de Filosofia da Universidade do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1958,

decreta:

Artigo único. É concedida autorização para o funcionamento dos Cursos de Pedagogia e de Didática da Faculdade de Filosofia da Universidade do Rio Grande do Norte, mantida pela Associação de Professôres do Estado do Rio Grande do Norte e situada em Natal, capital do Rio Grande do Norte.

Rio de Janeiro, 25 de agôsto de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Clóvis Salgado