DECRETO Nº 46.714, de 25 de agôsto de 1959.
Concede reconhecimento a cursos de escola de ensino industrial.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 59 da Lei Orgânica do Ensino Industrial,
decreta:
Art. 1º É concedido reconhecimento ao Curso Técnico da Escola da Engenharia de Juiz de Fora, no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º O reconhecimento concedido pelo presente decreto é limitado aos cursos técnicos de construção de máquinas e motores, de eletrotécnica, de edificações e de pontes e estradas.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 25 de agôsto de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Clóvis Salgado