Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 46.715, DE 25 DE AGôSTO DE 1959.
Concede reconhecimento a Escola Industrial Pio XII, de areia, Estado da Paraíba.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 59 da Lei Orgânica do Ensino Industrial,
Decreta:
Art. 1º É concedido reconhecimento a Escola Industrial Pio XII, situada na cidade de Areia, Estado da Paraíba.
Art. 2º O reconhecimento concedido pelo presente decreto é limitado ao curso básico de Corte e Costura.
Art. 3º Êste decreto retroagirá a 1º de dezembro de 1958.
Rio de Janeiro, 25 de agôsto de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino kubitschek
Clovis Salgado