Decreto nº 46.717, de 25 de agôsto de 1959.

Aprova alterações introduzidas nos estatutos, inclusive aumento do capital social da Rio de Janeiro - Companhia Nacional de Seguros Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei número 2.063, de 7 de março de 1940,

Decreta:

Art. 1º. Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social de Cr$6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros) para Cr$18.000.000,00 (dezoito milhões de cruzeiros), da Rio de Janeiro - Companhia Nacional de Seguros Gerais, com sede nesta Capital, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 11.243, de 6 de janeiro de 1943, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 8 de junho do corrente ano.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle decreto.

Rio de Janeiro, 25 de agôsto de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Fernando Nóbrega.