Decreto nº 46.718, de 25 de agôsto de 1959.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social da “A Fortaleza” Companhia Nacional de Seguros.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
Decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos inclusive aumento do capital social de Cr$24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de cruzeiros), para Cr$30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), da “A Fortaleza”, Companhia Nacional de Seguros, com sede nesta Capital, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 440, de 20 de novembro de 1935, conforme deliberações das Assembléias Gerais Extraordinárias realizadas em 16 de março e 1º de maio do corrente ano.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
Rio de Janeiro, 25 de agôsto de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek