Decreto nº 46.719, de 25 de agôsto de 1959.
Aprova alterações introduzidas nos estatutos, inclusive aumento do capital social da Jaraguá - Companhia de Seguros Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
Decreta:
Art. 1º. Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos inclusive aumento do capital social de Cr$24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de cruzeiros) para Cr$32.000.000,00 (trinta e dois milhões de cruzeiros), da Jaraguá - Companhia de Seguros Gerais, com sede na Capital do Estado de São Paulo, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 38.164, de 31 de outubro de 1935, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 7 de abril do corrente ano.
Art. 2º. A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
Rio de Janeiro, 25 de agôsto de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Fernando Nobrega