DECRETO Nº 46.720, DE 25 DE AGÔSTO DE 1959.

Aprova alterações introduzidas nos estatutos, inclusive aumento do capital social da Vera Cruz - Companhia Brasileira de Seguros.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas por Estatutos, inclusive aumento do capital social de Cr$24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de cruzeiros) para Cr$32.000.000,00 (trinta e dois milhões de cruzeiros), da Vera Cruz - Companhia Brasileira de Seguros, com sede na Capital do Estado de São Paulo, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 38.170, de 31 de outubro de 1955, conforme deliberação da Assembleia - Geral Extraordinária realizada em 7 de abril do corrente ano.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Rio de Janeiro, 25 de agôsto de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Fernando Nóbrega