DECRETO Nº 46.721, de 26 de agôsto de 1959.
Libera dotação incluída no Plano de Economia do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, numero I, da Constituição e de acôrdo com o art. 3º, nº II, do Decreto nº 45.363, de 29 de janeiro de 1959,
decreta:
Art. 1º É liberada da dotação abaixo mencionada, incluída no Plano de Economia instituído pelo Decreto nº 45.363, de 29 de janeiro de 1959 é consignada, no Orçamento Geral da União, sob a seguinte classificação:
Anexo 4 - Poder Executivo.
Subanexo 4.13 - Ministério da Agricultura.
13 - Serviço de Economia Rural Despesas Ordinárias Verba 1.0.00 - Custeio.
Cons. 1.5.00 - Serviços de Terceiros.
Subc. 1.5.14 - Outros serviços contratuais.
1) - Sociedade Nacional de Agricultura, para trabalhos de organização de classe rural - 400.000.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de agôsto de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti
S. Paes de Almeida