DECRETO Nº 46.723, DE 26 DE AGôSTO DE 1959.
Aprova alterações introduzidas nos estatutos, inclusive aumento do capital social da Companhia Nacional de seguros Ipiranga.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
Decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social de Cr$24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de cruzeiros), para Cr$36.000.000,00 (trinta e seis milhões de cruzeiros), da Companhia Nacional de Seguros Ipiranga, com sede na Capital do Estado de São Paulo, autorizada a funcionar pelo Decreto numero 3.656, de 26 de janeiro de 1939, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 14 de abril do corrente ano.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
Rio de Janeiro, 26 de agosto de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino kubitschek
Fernando Nóbrega