DECRETO Nº 46.725, DE 26 DE AGÔSTO DE 1959.

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da “São Paulo” - Companhia Nacional de Seguros de Vida.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

Decreta:

Art. 1º Ficam aprovados as alterações introduzidas nos Estatutos da “São Paulo” - Companhia Nacional de Seguros de Vida, com sede na Capital do Estado de São Paulo, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 14.095, de 10 de março de 1930, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 4 de março do corrente ano.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Rio de Janeiro, 26 de agôsto de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Fernando Nóbrega