DECRETO Nº 46.727, DE 26 DE AGÔSTO DE 1959.

Retifica o Decreto nº 36.291, de 5 de outubro de 1954.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e tendo em vista o que consta do processo ns. 36.975 e 251.780-56,

decreta:

Art. 1º Fica retificado o Decreto nº 36.291, de 5 de outubro de 1954, para o fim de declarar que a inclusão dos servidores José Rama Lourenço e Maria de Lemos Padrosa na Tabela Única de Extranumerário-mensalista - Parte Suplementar - do Ministério da Fazenda e feita na função de Pagador, referência 28 e 29, respectivamente, e não como constou da Tabela anexa ao referido decreto.

Art. 2º Ficam criadas, na Tabela referida no artigo anterior, duas funções isoladas de Pagador, referência 28 e 29, suprimidas as funções de Auxiliar Administrativo, referência 26 ocupada por José Rama Lourenço e a de Assistente de Administração, referência 29, ocupada por Maria de Lemos Padrosa.

Art. 3º Êste decreto vigorará a partir de 5 de outubro de 1954, data da vigência do de número 36.291, de 5 de outubro de 1954.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 26 de agôsto de 1959, 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

S. Paes de Almeida