DECRETO Nº 46.733, DE 26 DE AgÔSTO DE 1959.
Autoriza o cidadão brasileiro Jorge Zenon Henrique Fridberg a pesquisar fluorita no município de Tubarão, Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Jorge Zenon Henrique Fridberg a pesquisar fluorita, em terrenos de propriedade de Ângelo Quarezemin e outros, no distrito de Azambuja, município de Tubarão, Estado de Santa Catarina, numa área de quatrocentos e cinqüenta e sete hectares e noventa e um ares (457,91ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a dois mil quinhentos e cinqüenta metros (2.550m) no rumo magnético de dezesseis graus quarenta e cinco minutos sudoeste (16º45’ SW) da confluência dos rios Pedras Grandes e do meio e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatro mil e duzentos metros (4.200m), dezessete graus sudoeste (17º SW); quinhentos metros (500m), oitenta e nove graus trinta minutos nordeste (89º30’ NE); quatro mil duzentos e cinqüenta metros (4.250m), trinta e quatro graus trinta minutos nordeste (34º30’ NE); mil setecentos e sessenta metros (1.760m), setenta e três graus noroeste (73º NW).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado, de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil quinhentos e oitenta cruzeiros (Cr$4.580,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de agôsto de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti