DECRETO Nº 46.737, DE 26 DE AGÔSTO DE 1959.
Autoriza o cidadão brasileiro José da Silva Miranda a pesquisar ametista no município de Sento Sé, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José da Silva Miranda a pesquisar ametista em terrenos devolutos no lugar denominado Cabeludas, distrito de Amaniú, município de Sento Sé, Estado da Bahia, numa área de quinhentos hectares (500 ha), delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a quinhentos e quarenta metros (540m), no rumo verdadeiro de cinqüenta e um graus quinze minutos sudeste (51º15’ SE) do canto leste (E) da casa de José Miranda e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: dois mil e quinhentos metros (2.500m), trinta e cinco graus quarenta e cinco minutos noroeste (35º45’ NW); dois mil metros (2.000m), sessenta e quatro graus e trinta minutos sudoeste (64º30’ SW); dois mil e quinhentos metros (2.500m), trinta e três graus quarenta e cinco minutos sudeste (33º5’ SE); e o último lado é constituído pelo segmento retilíneo que une a extremidade do terceiro (3º) lado descrito ao vértice de partida.
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado, de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de agôsto de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti