DECRETO Nº 46.740, DE 26 DE AGÔSTO DE 1959.

Autoriza a Companhia Paulista de Mineração a pesquisar minerais de silimanita no município de Carmo da Mata, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a Companhia Paulista de Mineração a pesquisar minerais de silimanita, em terrenos de propriedade de João Rios Adami, no distrito e município de Carmo da Mata, Estado de Minas Gerais, numa área de treze hectares (13ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice a setecentos e trinta e quatro metros (734m) no rumo magnético trinta e sete graus e vinte minutos sudeste (37º20’SE) da ponta da estrada estadual Carmo da Mata-Claudio sôbre o córrego Araras e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos e cinquenta metros (650m), setenta e um graus sudoeste (71ºSW); duzentos metros (200m), dezenove graus sudeste (19ºSE).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de agôsto de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti