DECRETO Nº 46.743, DE 26 DE AGÔSTO DE 1959.
Autoriza o cidadão brasileiro Benjamin Bontorin a pesquisar calcário no município de Rio Branco do Sul, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e os têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Benjamin Bontorin a pesquisar calcário em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Lavrinha, distrito e município de Rio Branco do Sul, Estado do Paraná, numa área de seis hectares (6ha) delimitado por um quadrilátero que tem um vértice a duzentos e dezoito metros (218m), no rumo magnético de quarenta e quatro graus nordeste (44ºNE), da confluência do Arroio da Divisa com o rio Tacaniça e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e setenta metros (170m), quarenta e quatro graus nordeste (44ºNE); trezentos e vinte e cinco metros (325m), quarenta e cinco graus noroeste (45ºNW); duzentos e dez metros (210m), cinqüenta e nove graus e trinta minutos sudoeste (59º30SW); trezentos e oitenta e quatro metros (384m), cinqüenta graus sudeste (50ºSE).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será valido por dois (02) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de Agôsto de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti