DECRETO Nº 46.751, DE 26 DE AGÔSTO DE 1959.
Renova o Decreto nº 41.606 de 29 de maio de 1957.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art.87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.935, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo de dois (2) anos, nos têrmos da letra a, do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, em nome de Arthur Ferreira Campos, como administrador do imóvel em condomínio Fazenda Capão, a autorização outorgada ao falecido administrador Manoel José Campos pelo Decreto número quarenta e um mil seiscentos e seis (41.606), de vinte nove (29) de maio de mil novecentos e cinqüenta e sete (1957), para pesquisar minério de ferro, de manganês e dolomita, no município de Betim, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A presente renovação, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de seiscentos e noventa cruzeiros (Cr$690,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de agôsto de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti