DECRETO Nº 46.755, DE 26 DE Agôsto DE 1959.
Abre ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho, os créditos especiais na importância total de Cr$49.881.040,00, para o fim que menciona.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição contida no artigo 4º da Lei nº 3.587, de 18 de julho de 1959 e ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral do Código de Contabilidade Pública, bem como o Ministério da Fazenda,
decreta:
Art. 1º. Ficam abertos ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho, os créditos especiais abaixo especificados, na importância total de Cr$49.881.040,00, destinados ao pagamento do abono provisório correspondente a 30% dos respectivos vencimentos, aos servidores da Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho, a partir de 1º de janeiro até 31 de dezembro de 1959, nos têrmos do disposto na Lei nº 3.531, de 19 de janeiro de 1959:
Cr$
Tribunal Superior do Trabalho ...................................................................................10.387.200,00
Tribunal Regional do Trabalho da 1º Região ............................................................ 8.921.520,00
Tribunal Regional do Trabalho da 2º Região .............................................................11.691.360,00
Tribunal Regional do Trabalho da 3º Região ............................................................. 4.361.040,00
Tribunal Regional do Trabalho da 4º Região ............................................................. 3.818.520,00
Tribunal Regional do Trabalho da 5º Região ............................................................. 3.417.480,00
Tribunal Regional do Trabalho da 6º Região ............................................................. 3.422.520,00
Tribunal Regional do Trabalho da 7º Região ...............................................................2.144.880,00
Tribunal Regional do Trabalho da 8º Região ...............................................................1.716.520,00
TOTAL ........................................................................................................................49.881.040,00
Art. 2º. O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de agôsto de 1959; 138º da Independência e 71º da Republica.
Juscelino Kubitschek
Armando Falcão.
S. Paes de Almeida.