decreto nº 46.760, de 01 de setembro de 1959.
Modifica a redação do art. 64, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 8.835, de 23 de janeiro de 1942.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,
decreta:
Art. 1º Altera a redação do artigo 64, do Regulamento Disciplinar do Exército, aprovado pelo Decreto número 8.835, de 23 de fevereiro de 1942, que passa a ser:
“Art. 64. A praça expulsa na forma do art. 34, letra “b” poderá ingressar na reserva, desde que comprove, com documento passado pela autoridade policial do Município da residência, ter levado vida honesta, como civil, pelo menos, durante os dois últimos anos que antecederam o pedido de reabilitação. A inclusão, na reserva, far-se-á com a graduação que a praça tiver na ocasião da expulsão”.
Art. 2º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de setembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Henrique Lott