Decreto nº 46.766, de 3 de setembro de 1959.

Concede permissão à firma Laboterápica Bristol S.A. Indústria Química e Farmacêutica (Seção de Antibióticos), estabelecida em Santo Amaro, para funcionar em caráter permanente, aos domingos e nos feriados civis e religiosos.

Ainda não foi publicado no Diário Oficial por falta de pagamento.