decreto nº 46.767, de 3 de setembro de 1959.

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento de capital social de “Sul América Terrestres, Marítimos e Acidentes”, Companhia de Seguros.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social de Cr$90.000.000,00 (noventa milhões de cruzeiros) para Cr$180.000.000,00 (cento e oitenta milhões de cruzeiros), da “Sul América Terrestres, Marítimos e Acidentes”, Companhia de Seguros, com sede nesta Capital, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 10.642, de 31 de dezembro de 1913, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizado em 6 de julho do corrente ano.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Rio de Janeiro, 3 de setembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Fernando Nóbrega

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decreto nº 46.767, de 3 de setembro de 1959.

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social da “ Sul América Terrestres, Marítimos e Acidentes”, Companhia de Seguros.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - de 25 de setembro de 1959).

retificação

Na retificação, publicada no Diário Oficial de 29-9-59, página 20.830, 1ª coluna,

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Aprova alterações introduzidas, inclusive aumento do capital ...

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