decreto nº 46.769, de 3 de setembro de 1959.
Altera o Regulamento para a Base “Almirante Castro e Silva”.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica alterado o Regulamento para a Base “Almirante Castro e Silva”, aprovado pelo Decreto nº 45.648, de 25 de março de 1959, para o fim de dar nova redação ao § 3º do art. 4º, a saber:
“Art. 4º .....................................................................................................................................
§ 3º Quando forem ministrados Cursos de Especialização de Pessoal de Submarinos ao Imediato compete dirigir o funcionamento dos mesmos”.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 3 de setembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Jorge do Paço Mattoso Maia