decreto nº 46.770, de 3 de setembro de 1959.

Declara de utilidade pública, para efeitos de desapropriação, imóveis situados em Fortaleza, Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea “a” do art. 5º, do Decreto-lei número 3.365, de 21 de julho de 1941, modificada pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

decreta:

Art. 1º São declarados de utilidade pública, para efeitos de desapropriação, os imóveis números 708, 714, 716, 724, 726, 734, 736, 738, 740 e 750, totalizando a área aproximada de oitocentos e dois metros quadrados (802,00m²) localizados na rua Tenente Lisboa, cidade e município de Fortaleza, Estado do Ceará, destinados à ampliação das instalações da Escola de Aprendizes-Marinheiros do Ceará.

Art. 2º A despesa com a desapropriação de que se trata correrá à conta dos recursos financeiros disponíveis do Ministério da Marinha.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 3 de setembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Jorge do Paço Mattoso Maia