decreto nº 46.771, de 3 de setembro de 1959.

Altera o Regulamento para o Conselho de Promoções da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica alterado o Regulamento para o Conselho de Promoções da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 45.192, de 31 de dezembro de 1958, a fim de que a alínea b, do artigo 3º, passe a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º ..............................................................................................................................

.....................................................................................................................................................

b) Membros Assessôres: dois oficiais-generais do Corpo de Fuzileiros Navais, dois oficiais-generais do Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais, dois oficiais-generais do Corpo de Intendentes da Marinha e dois oficiais-generais do Corpo de Saúde da Marinha;

...........................................................................................................................................

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 3 de setembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Jorge do Paço Mattoso Maia