DECRETO Nº 46.774, DE 03 DE SETEMBRO DE 1959.
Autoriza o cidadão brasileiro Amaro Gripp a pesquisar mica no município de Galileia, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Amaro Gripp a pesquisar mica em terrenos devolutos no lugar denominado Afluente do Laranjeira, distrito de Sapucaia do Norte, município de Galileia Estado de Minas Gerais, numa área de trinta e seis hectares (36ha), delimitada por um quadrado de seiscentos metros (600m), de lado, que tem um vértice a mil oitocentos e noventa e quatro metros (1.894m), no rumo magnético de sete graus trinta minutos nordeste (7º30’NE), da confluência dos córregos João Botelho e Laranjeiras e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes rumos magnéticos: cinqüenta e nove graus trinta minutos sudoeste (59º30’SW).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos e sessenta cruzeiros (Cr$360,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro de próprio de Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de setembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti