Decreto nº 46.775, de 3 de setembro de 1959.

Retifica o art. 1º do decreto número 44.968, de 1 de dezembro de 1958.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica retificado o art. 1º do decreto nº quarenta e quatro mil novecentos e sessenta e oito (44.968), de um (1) de dezembro de mil novecentos e cinqüenta e oito (1958), que passa a ter a seguinte redação: Fica autorizada Mineração Hanna do Brasil Ltda. a pesquisar minério de ferro, em terrenos de propriedade de St. John d’el Rey Mining Company Limited nos lugares denominados Tutaméia, Fazenda da Varginha do Neto e Retiro do Rodeador, distritos e municípios de Brumadinho e Nova Lima, Estado de Minas Gerais numa área de quinhentos hectares (500ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a mil duzentos e treze metros (1.213m), no rumo verdadeiro sete graus trinta e cinco minutos sudoeste (7º35’SW) do marco geodésico nº vinte e dois (22) nas calçadas da Paraopeba e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil quinhentos e setenta metros (1.570m) sessenta e seis graus vinte e dois minutos nordeste (66º22’NE); dois mil trezentos e dez metros (2.310m), dezessete graus oito minutos sudeste (17º8’SE); mil e sessenta metros (1.060m), oitenta e nove graus cinqüenta e dois minutos sudoeste (89º52’SW); mil duzentos e cinqüenta metros (1.250m), quarenta e seis graus vinte e dois minutos sudoeste (46º22’SW); quinhentos metros (500m), setenta e oito graus cinqüenta e três minutos noroeste (78º53’NW); dois mil novecentos e doze metros (2.912m), um grau oito minutos noroeste (1º8’NW) trezentos metros (300m), oitenta graus cinqüenta e dois minutos nordeste (80º52’NE) seiscentos e vinte e um metros (621m), oito graus trinta e sete minutos sudeste (8º37’SE).

Art. 2º A presente retificação de decreto não fica sujeita ao pagamento da taxa prevista pelo art. 17 do Código de Minas e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de setembro de 1959, 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti