Decreto nº 46.777, de 3 de setembro de 1959.

Autoriza o cidadão brasileiro João Henrique Bianchini a pesquisar fluorita no Município de Palhoça, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Henrique Bianchini a pesquisar fluorita, em terrenos devolutos no lugar denominado Ribeirão dos Porcos, distrito de Santo Amaro da Imperatriz, Município de Palhoça, Estado de Santa Catarina, numa área de sessenta hectares (60 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a cento e dezoito metros (118 m) no rumo verdadeiro de trinta e cinco graus trinta minutos sudeste (35º 30’ SE) da confluência do ribeirão da Praia com o rio Vermelho e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil e quinhentos metros (1.500 m), trinta graus nordeste (30º NE); quatrocentos metros (400 m), sessenta graus sudeste (60º SE).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado, de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará taxa de seiscentos cruzeiros (Cr$600,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de setembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti