decreto nº 46.781, de 3 de setembro de 1959.
Autoriza o cidadão brasileiro Domício Gondim Barreto a pesquisar minério de zinco, chumbo e cobre no município de Januário, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Domício Gondim Barreto a pesquisar zinco, chumbo e cobre, em terrenos de propriedade de Astério Itabayana na Fazenda Vargem Grande, Estado de Minas Gerais, num área de quinhentos hectares (500 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a mil e trinta metros (1.030m), no rumo verdadeiro sete graus quarenta e cinco minutos noroeste (7º45’ NW) da ponte da Estiva que serve a Mina Grande, sobre o córrego Grota do Vê e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: dois mil e quinhentos metros (2.500m), sessenta e um graus quarenta e um minutos noroeste (61º41’ NW); dois mil metros (2.000m), vinte o oito graus dezenove minutos sudeste (28º19’ SW).
Parágrafo único. A execução da seguinte autorização, fica sujeita as estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30,230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado, de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêsse Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (CR$5.000,00) de será válido por dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de setembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti