Decreto nº 46.784, de 3 de setembro de 1959.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital de responsabilidade da Firemen’s Insurance Company of Newark.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
Decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital de responsabilidade de Cr$7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil cruzeiros) para Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), da Firemen’s Insurance Company of Newark, com sede em Newark, Estados Unidos da América, autorizada a funcionar no País pelo Decreto nº 25.294, de 2 de agôsto de 1948, conforme resoluções tomadas por sua Diretoria, em reunião realizada em 18 de maio do corrente ano.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
Rio de Janeiro, 3 de setembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Fernando Nóbrega