Decreto nº 46.785, de 3 de setembro de 1959.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social da Sul América Capitalização, S.A.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto nº 22.456, de 10 de fevereiro de 1993,
Decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social de Cr$120.000.000,00 (cento e vinte milhões de cruzeiros) para Cr$200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros), da Sul América Capitalização, S.A., com sede nesta Capital, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 18.891, de 4 de setembro de 1929, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 4 de junho do corrente ano.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle decreto.
Rio de Janeiro, 3 de setembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Fernando Nóbrega