Decreto nº 46.787, de 3 de setembro de 1959.

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social da Companhia de Seguros da Bahia.

O SR. PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

Decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social de Cr$15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros) para Cr$30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), da Companhia de Seguros da Bahia, com sede na Cidade do Salvador, Estado da Bahia, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 18.747, de 15 de maio de 1929, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 10 de abril do corrente ano.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Rio de Janeiro, 3 de setembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Fernando Nobrega