Decreto nº 46.789, de 3 de setembro de 1959.

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social da Mauá Companhia de Seguros Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

Decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social de Cr$6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros) para Cr$12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros), da Mauá Companhia de Seguros Gerais, com sede em Pôrto Alegre, Capital do Estado do Rio Grande do Sul, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 21.708, de 26 de agôsto de 1946, conforme deliberações das Assembléias Gerais Extraordinárias realizadas em 14 de abril e 8 de junho do corrente ano.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle decreto.

Rio de Janeiro, 3 de setembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Fernando Nóbrega