Decreto nº 46.790, de 3 de setembro de 1959.
Prorroga o prazo previsto no parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 42.219, de 3 de setembro de 1957.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica prorrogado de 3 de setembro corrente até 31 de dezembro de 1959, o prazo previsto no Parágrafo único do art. 2º do Decreto número 42.219, de 3 de setembro de 1957.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de setembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Armando Falcão
Jorge do Paço Matoso Maia
Henrique Lott
Horacio Láfer
S. Paes de Almeida
Ernani Amaral Peixoto
Mário Meneghetti
Clovis Salgado
Fernando Nóbrega
Francisco de Mello
Mário Pinotti