Decreto nº 46.791, de 3 de setembro de 1959.
Cria, nos Quadros do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, o cargo isolado, de provimento efetivo, de Analista Econômico.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica criado nos quadros do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, para ter lotação no Gabinete da Presidência o cargo isolado, de provimento efetivo, de Analista Econômico, com vencimentos correspondentes a trinta mil cruzeiros (Cr$30.000,00) mensais.
Parágrafo único. O cargo de que trata o presente decreto será exercido por bacharel em ciências econômicas de notável saber e que preencha as condições legais exigidas para investidura em cargo público.
Art. 2º A despesa decorrente da execução do disposto neste decreto será atendida pelos recursos próprios do orçamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 3 de setembro de 1959, 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Armando Falcão