DECRETO Nº 46.797, DE 8 DE SETEMBRO DE 1959.
Abre, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$10.000.000,00, destinados à Província Brasileira dos Irmãos Lassalistas - Sociedade Porvir Científico.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 3.458, de 18 de novembro de 1958, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento-Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), destinados à Província Brasileira dos Irmãos Lassalistas - Sociedade Porvir Científico - com sede em Pôrto Alegre, Rio Grande do Sul, para o fim expresso na lei acima referida.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de setembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Clóvis Salgado
S. Paes de Almeida